- 1 -Os prazos de entrega dos relatórios de estágio profissional, dissertação ou projeto de intervenção devem ser propostos pelas coordenações de curso, aprovados pelo/a Presidente da Escola sob parecer favorável do Conselho Pedagógico e estar divulgados no Calendário Académico.
- 2 -O/a estudante inscrito/a em tempo integral nos cursos de mestrado pode beneficiar de um prolongamento ate 4 meses para a conclusão do relatório de estágio profissional, da dissertação ou do projeto de intervenção, sem necessidade de requerimento.
- 3 -Caso o/a estudante não entregue o relatório de estágio profissional, a dissertação ou o projeto de intervenção até ao término do prolongamento definido no n.º 2, deve renovar a sua inscrição no 2.º ano do curso.
Artigo 9.º — Prazos de entrega de relatório de estágio profissional, dissertação ou do projeto de intervenção
Vigente desde: 30/04/2024
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