O presente despacho estabelece, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, a estrutura, competências, composição, organização e modo de funcionamento do Grupo de Avaliação de Produtos Biocidas de Uso Veterinário e de Proteção da Madeira (GABUVPM), com funções de natureza consultiva de apoio ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018