- 1 -O GABUVPM estrutura-se por áreas técnicas de avaliação e integra as seguintes competências:
- a)Avaliação de produtos biocidas de uso veterinário;
- b)Avaliação de produtos biocidas de proteção da madeira.
- 2 -Ao GABUVPM compete:
- a)Proceder à avaliação técnico-científica dos processos que lhe são distribuídos em matérias relacionadas com produtos biocidas de uso veterinário e produtos biocidas de proteção da madeira, incluindo a avaliação das respetivas substâncias ativas, nomeadamente no âmbito da aplicação do programa de trabalho europeu relativo à análise sistemática de todas as substâncias ativas biocidas por tipo de produto e do Regulamento (UE) n.º 528/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas e respetiva regulamentação de execução complementar.
- b)Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, sobre as matérias referidas na alínea anterior.
Artigo 2.º — Estrutura e competências do GABUVPM
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018