- 1 -O GABUVPM elabora o seu regulamento interno, tendo em conta as especificidades das áreas de avaliação, estabelecendo, nomeadamente, os procedimentos processuais, as condições de apoio logístico e de funcionamento necessários à boa execução da sua missão, desde a receção e distribuição de processos até ao respetivo relatório final de avaliação, bem como sobre os trâmites aplicáveis aos pedidos de pareceres solicitados.
- 2 -O regulamento interno do GABUVPM é sujeito a homologação pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 7.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018