- 1 -As áreas técnicas de avaliação, o número de peritos por cada área técnica e a repartição, por estas, das taxas cobradas pela DGAV, são definidos por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
- 2 -A gestão da bolsa de peritos compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 14/05/2018
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