- 1 -O reconhecimento do formador é realizado para as áreas temáticas de formação, os cursos e respetivos módulos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA.
- 2 -O reconhecimento é atribuído de acordo com o estabelecido nas orientações técnicas publicitadas na página eletrónica da DGADR, sendo aferido com base nos seguintes elementos:
- a)Habilitação literária;
- b)Habilitação profissional específica;
- c)Habilitação pedagógica; e
- d)Outros requisitos quando definidos em regulamentação específica dos respetivos cursos.
Artigo 4.º — Requisitos de reconhecimento do formador
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023