- 1 -A avaliação curricular (AC) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
- a)Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
AC = (2HA + 3TS + 4AI + AD)/10
- b)Para os candidatos admitidos na modalidade de concurso externo:
AC = HA
HA Habilitação académica
Iniciam numa base de 10 valores acrescentando:
Licenciatura - 2 valores
Mestrado - 4 valores
TS Tempo de Serviço
Tempo de serviço efetivo, referido à data-limite de resposta ao concurso, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
AI Avaliação Individual
Média aritmética das avaliações individuais, não harmonizadas, relativas aos últimos 6 anos, ou à totalidade, se forem em número inferior, convertida na escala de 0 a 20, aproximada às centésimas.
AD Avaliação Disciplinar
Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual.
- a)Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
- 2 -São eliminados os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10,00 valores.
Artigo 10.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 02/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2024