- 1 -As provas de aptidão física destinam-se a avaliar a aptidão física dos candidatos para o exercício de funções inerentes ao Grupo 2 do QPMM - PEM.
- 2 -As provas de aptidão física são efetuadas pelos militares do Exército e da Força Aérea, pelos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC em qualquer do ramo das Forças Armadas e estejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM e pelos cidadãos civis, de acordo com o previsto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em vigor na data de abertura do concurso, para a realização das provas de aptidão física.
- 3 -São eliminados os candidatos que não compareçam ou desistam da realização das provas.
Artigo 11.º — Provas de aptidão física
Vigente desde: 02/05/2024
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