Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019
Objetivações e metas de reciclagem
QUADRO I
Capitações globais de retoma para os anos de 2018 e de 2019
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Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 7111/2015, de 29 de junho.
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir de 01/01/2018.
26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
ANEXO I
Cálculo das capitações de retoma a alcançar pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos no âmbito da recolha seletiva
As capitações de retoma por material dos resíduos de embalagens, associadas à recolha seletiva de cada um dos SGRU tiveram em consideração as metas previstas no PERSU 2020, estabelecidas para 2020.
Para determinar a quota-parte referente aos resíduos de embalagens das metas referidas anteriormente, consideraram-se os seguintes pressupostos:
TABELA 1
Capitação de resíduos de embalagens, por material, que deve ser retomada por cada SGRU para o ano de 2018
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TABELA 2
Capitação de resíduos de embalagens, por material, que deve ser retomada por cada SGRU para o ano de 2019
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311333352