O presente despacho produz efeitos a partir de 01/01/2018.
26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
ANEXO I
Cálculo das capitações de retoma a alcançar pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos no âmbito da recolha seletiva
As capitações de retoma por material dos resíduos de embalagens, associadas à recolha seletiva de cada um dos SGRU tiveram em consideração as metas previstas no PERSU 2020, estabelecidas para 2020.
Para determinar a quota-parte referente aos resíduos de embalagens das metas referidas anteriormente, consideraram-se os seguintes pressupostos:
- a)O potencial de resíduos de embalagens contidos nos resíduos urbanos indiferenciados, com base nas caraterizações efetuadas por cada SGRU, e por material, para o ano de 2016;
- b)A quantidade de resíduos recolhidos seletivamente pelos SGRU, para o ano de 2016, e por material;
- c)O total do potencial de resíduos de embalagens existentes nos resíduos urbanos correspondem ao somatório das quantidades de resíduos de embalagens provenientes da recolha indiferenciada e seletiva;
- d)O peso relativo da recolha seletiva, face ao total do potencial de resíduos de embalagens existentes nos resíduos urbanos, assumindo-se um valor para cada um dos Grupos de SGRU, e por material, para efeitos de harmonização de esforço entre SGRU do mesmo Grupo, tendo por base a mediana do respetivo grupo;
- e)Após a determinação desta percentagem procedeu-se ao cálculo da quantidade de resíduos de embalagens, por material, que deve ser retomada por cada SGRU, tendo para o efeito multiplicado a referida percentagem pelo total do potencial de resíduos de embalagens existentes nos resíduos urbanos;
- f)O cálculo para o ano de 2019, resulta de uma variação até 2,5 % da percentagem aplicada de acordo com o disposto na alínea e) para os materiais que exigem maior dinâmica para o alcance das metas - o papel/cartão, o plástico e o vidro - ponderados os agrupamentos de SGRU com maior potencial de recolha seletiva.
TABELA 1
Capitação de resíduos de embalagens, por material, que deve ser retomada por cada SGRU para o ano de 2018
(ver documento original)
TABELA 2
Capitação de resíduos de embalagens, por material, que deve ser retomada por cada SGRU para o ano de 2019
(ver documento original)
311333352