- 1 -A Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM), na dependência da qual funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Novas Construções (DNC);
- b)Divisão de Navios em Serviço e Proteção (DNSP);
- c)Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR).
- 2 -A Direção de Serviços de Recursos Naturais (DSRN) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Recursos Internos (DRI), na dependência da qual funciona o Núcleo de Licenciamento;
- b)Divisão de Recursos Externos (DRE);
- c)Divisão de Aquicultura (DA).
- 3 -A Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade (DSAS) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Monitorização Ambiental (DMA);
- b)Divisão de Infraestruturas (DIE).
- 4 -A Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC) compreende as seguintes unidades flexíveis:
- a)Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM), na dependência da qual funciona o Núcleo de Apoio à Instrução de Processos;
- b)Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM);
- c)Divisão de Operação do Controlo de Tráfego Marítimo (DOCTM).
- 5 -A Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas (DSPIE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão da Frota (DF), na dependência da qual funciona o Núcleo de Apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;
- b)Divisão de Mercados e Estatística (DME).
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), na dependência da qual funciona o Núcleo de Processos, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Contraordenações (DCO);
- b)Divisão de Contratação Pública (DCP), na dependência da qual funciona o Núcleo de Contratação.
- 7 -A Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG), na dependência da qual funciona o Núcleo de Manutenção, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH), na dependência da qual funciona o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal;
- b)Divisão Financeira, Logística e Património (DFLP);
- c)Divisão de Atendimento ao Público (DAP).
- 8 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor-Geral funcionam a Divisão de Infraestruturas e Base de Dados (DIBD), a Divisão de Sistemas e Transformação Digital (DSTD), a Divisão de Tecnologias do Centro de Controlo do Mar (DTCMAR) e a Divisão de Planeamento, Qualidade e Auditoria (DPQA), que integra o Núcleo de Apoio à Gestão de Eventos.
- 9 -A Divisão de Infraestruturas e Base de Dados (DIBD), a Divisão de Sistemas e Transformação Digital (DSTD) e a Divisão de Tecnologias do Centro de Controlo do Mar (DTCMAR) devem articular entre si o desenvolvimento das tarefas necessárias à prossecução das suas competências, cabendo ao Chefe de Divisão de Infraestruturas e Base de Dados (DIBD) a coordenação dos trabalhos de planeamento das ações e respetiva execução, competindo-lhe em especial:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da arquitetura dos sistemas de informação e infraestruturas de rede e comunicações;
- b)Assegurar a coordenação das atividades das três divisões de sistemas de informação;
- c)Garantir o bom funcionamento, planeamento e articulação das atividades entre as três divisões;
- d)Centralizar o reporte agregado das três divisões, assegurando a consolidação da informação de gestão e o seu encaminhamento à direção.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica flexível
Vigente desde: 10/04/2026
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