À DNC compete:
- a)Promover, no âmbito das novas construções, a segurança e proteção marítima e portuária, regulamentando, supervisionando, vistoriando, inspecionando, fiscalizando e controlando as organizações, as atividades, os navios, os equipamentos e as instalações portuárias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais relativas à segurança e proteção nos setores marítimo e portuário, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades;
- b)Assegurar a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, através da aprovação, da homologação e da realização das correspondentes vistorias, visando verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais, da União Europeia e internacionais aplicáveis no âmbito da segurança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e da arqueação dos navios;
- c)Assegurar a aplicação e fiscalizar o cumprimento dos diplomas legais que integram as normas de construção, manutenção e certificação dos navios de passageiros;
- d)Assegurar a aplicação e fiscalizar o cumprimento das normas legais relativas aos navios ro - ro de passageiros em serviço regular;
- e)Assegurar o cumprimento do Regulamento (UE) 2017/1130, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, que define as caraterísticas dos navios de pesca;
- f)Assegurar o cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 1381/87, da Comissão, de 21 de maio, relativo à marcação e à documentação dos navios de pesca;
- g)Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 417/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo para os navios petroleiros;
- h)Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 782/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios.
- i)Organizar e manter atualizada, no âmbito das novas construções, a informação relativa às embarcações nacionais;
- j)Cooperar, no âmbito das novas construções, com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos;
- k)Recolher e comunicar, no âmbito das novas construções, os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar;
- l)Participar, no âmbito das novas construções, no licenciamento das atividades no espaço marítimo no âmbito das atribuições da DGRM.