- 1 -À DF compete:
- a)Coordenar e executar as políticas definidas para a frota;
- b)Analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização para o registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos de afretamento;
- c)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos;
- d)Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da regulamentação da União Europeia aplicável e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- e)Assegurar a elaboração dos relatórios anuais da frota de pesca nacional, em estreita articulação com os diferentes serviços e regiões;
- f)Proceder à análise e emitir parecer sobre as candidaturas no domínio da frota de pesca. aos fundos europeus aplicados aos assuntos marítimos, pescas e aquicultura.
- 2 -Ao Núcleo de Apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao registo, organização, distribuição e análise dos processos de candidaturas a apoio do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca e preparar a correspondência e o expediente, necessários à tramitação dos mesmos.
Artigo 15.º — Divisão de Frota
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026