À DME compete:
- a)Coordenar e executar as políticas definidas para a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura;
- b)Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação;
- c)Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade, dos produtos, da pesca e da aquicultura;
- d)Propor o reconhecimento das organizações de produtores, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, sendo caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
- e)Definir as normas e orientações para os organismos competentes da área governativa das pescas e do mar, tendo em vista o acompanhamento e verificação da aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca e das medidas previstas na organização comum do mercado;
- f)Centralizar e gerir a informação relativa à execução dos mecanismos da União Europeia de intervenção no mercado dos produtos da pesca;
- g)Coordenar, analisar e emitir parecer, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica e congeladores, lotas e mercados;
- h)Assegurar a permanente atualização do BNDP nas áreas da competência da DGRM;
- i)Elaborar estudos de situação e prospetiva em articulação com a DGPM e com o Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral;
- j)Promover e elaborar os estudos técnicos e planos operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo diferentes áreas especializadas necessárias à definição da política de desenvolvimento integrado, no âmbito das atribuições da DGRM;
- k)Colaborar na elaboração dos planos e programas de investimentos setoriais e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;
- l)Acompanhar a atribuição e execução dos fundos nacionais e da União Europeia e controlar a execução financeira e material dos planos, programas e projetos de desenvolvimento, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e da União Europeia competentes;
- m)Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGRM;
- n)Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;
- o)Gerir o sistema estatístico no âmbito das atribuições da DGRM e assegurar a disponibilização adequada e atempada da respetiva informação;
- p)Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística.