- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos são atribuídas as seguintes competências:
- a)Prestar apoio jurídico à DGRM;
- b)Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos da União Europeia;
- c)Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;
- d)Elaborar os estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
- e)Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo esclarecimento se revele conveniente.
- 2 -Ao Núcleo de Processos compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas no número anterior, designadamente, registar, organizar e movimentar os processos, proceder ao seu envio para os tribunais, enviar e manter organizada a comunicação trocada com os tribunais e passar certidões relativas aos processos pendentes.
Artigo 20.º — Outras competências da Direção de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 10/04/2026
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