- 1 -O Gabinete de Comunicação é o gabinete de apoio direto aos órgãos municipais, ao qual, entre outros, compete:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Município e demais instituições, a sua imagem enquanto instituição aberta, transparente e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições, decisões e atividades do Município, face às necessidades do seu desenvolvimento e aos problemas concretos da população;
- c)Promover uma comunicação eficiente, acessível e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -São atribuições específicas do Gabinete de Comunicação:
- a)No âmbito da comunicação institucional:
- i)Assegurar a produção e difusão da informação escrita, audiovisual e digital relativa à atividade dos órgãos municipais e dos serviços;
- ii)Produzir e difundir publicações, conteúdos e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de carácter promocional;
- iii)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal;
- iv)Proceder à elaboração, edição e divulgação do Boletim Municipal;
- v)Recolher, analisar e difundir diariamente toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referente ou de interesse municipal;
- vi)Gerir o arquivo de imprensa, procedendo ao recorte, seleção e classificação de notícias relevantes para a Câmara Municipal, bem como à elaboração de dossiers temáticos;
- vii)Propor a aquisição de jornais, revistas e material audiovisual de interesse para a autarquia;
- viii)Gerir, atualizar e monitorizar os conteúdos do sítio institucional do Município e das plataformas digitais oficiais, assegurando informação atualizada, fidedigna e acessível;
- ix)Gerir as redes sociais institucionais do Município, promovendo a interação com os munícipes e assegurando a coerência da comunicação institucional.
- b)No âmbito das relações públicas e imagem institucional:
- i)Colaborar com outros serviços municipais na expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal, bem como coordenar a sua organização;
- ii)Apoiar a realização de iniciativas promocionais, culturais, institucionais ou outras de interesse para o Município;
- iii)Contribuir, através de sugestões e pareceres no domínio da informação e comunicação, para a melhoria do relacionamento entre o poder autárquico e os munícipes;
- iv)Propor a aquisição de material promocional e institucional;
- v)Assegurar a coerência da identidade visual, imagem institucional e linha comunicacional do Município, nos diversos suportes e meios utilizados.
- c)Outras competências:
- i)Apoiar a definição e execução de estratégias de comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, em articulação com os serviços competentes;
- ii)Colaborar na divulgação de informação relevante para efeitos de transparência administrativa, prestação de contas e participação pública;
- iii)Promover a comunicação interna institucional, no que respeita à divulgação de informação relevante para os trabalhadores municipais;
- iv)Monitorizar e avaliar o impacto das ações de comunicação desenvolvidas, propondo medidas de melhoria contínua;
- v)Assegurar que a comunicação institucional respeita os princípios, regras e obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, legislação aplicável e direitos de imagem, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
- vi)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- a)No âmbito da comunicação institucional:
Artigo 13.º — Gabinete de comunicação
Vigente desde: 15/01/2026
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