- 1 -A estrutura flexível dos Serviços do Município de Armamar é composta por unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo de sete, fixado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2025.
- 2 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas com o nível correspondente a divisão municipal, dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal:
- a)Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;
- b)Divisão de Gestão Financeira;
- c)Divisão de Urbanismo e Ambiente;
- 3 -A estrutura flexível, é também composta por quatro unidades chefiadas por um Dirigente Intermédio de 3.º grau, assim designadas:
- a)Na Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social:
- i)Unidade de Recursos Humanos;
- ii)Unidade de Desenvolvimento Social;
- b)Na Divisão de Urbanismo e Ambiente:
- i)Unidade de Urbanismo;
- ii)Unidade de Ambiente.
- a)Na Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social:
- 4 -A estrutura flexível dos Serviços do Município de Armamar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo de oito, fixado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2025:
- a)No âmbito da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social:
- i)Secção Administrativa;
- ii)Secção de Apoio aos Órgãos.
- b)No âmbito da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, na Unidade de Desenvolvimento Social:
- i)Secção de Apoio à Educação.
- c)No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
- i)Secção Administrativa;
- ii)Secção de Tesouraria.
- d)No âmbito da Divisão de Urbanismo e Ambiente:
- i)Secção de Transportes e Mobilidade.
- e)No âmbito da Divisão de Urbanismo e Ambiente, na Unidade de Urbanismo:
- i)Secção Administrativa de Urbanismo.
- f)No âmbito da Divisão de Urbanismo e Ambiente, na Unidade de Ambiente:
- i)Secção Administrativa de Ambiente.
- a)No âmbito da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social:
Artigo 2.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026