Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social funciona a Secção de apoio aos órgãos municipais, à qual compete:
- a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- b)Assegurar o expediente relativo a atos eleitorais e referendos;
- c)Preparar, organizar e assegurar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal, designadamente a convocatória, a distribuição da documentação, o controlo de prazos e o acompanhamento da execução das deliberações;
- d)Organizar, manter e atualizar o arquivo das deliberações, atas, editais e demais documentos produzidos no âmbito da atividade dos órgãos municipais;
- e)Assegurar, no âmbito da transparência administrativa, a elaboração, expedição e publicitação de editais, avisos e notificações decorrentes das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- f)Prestar apoio administrativo às sessões da Assembleia Municipal, quando tal lhe seja solicitado ou determinado superiormente;
- g)Assegurar a articulação com os serviços municipais para efeitos de instrução, acompanhamento e execução das deliberações dos órgãos municipais;
- h)Assegurar o apoio administrativo aos processos de delegação e subdelegação de competências, bem como ao registo e arquivo dos respetivos atos;
- i)Colaborar na preparação e organização de sessões solenes, públicas ou descentralizadas dos órgãos municipais, quando aplicável;
- j)Assegurar a articulação com entidades externas sempre que envolvam procedimentos diretamente relacionados com a atividade dos órgãos municipais, designadamente entidades da administração central ou outras autarquias;
- k)Apoiar administrativamente os processos de tomada de posse dos titulares dos órgãos autárquicos, bem como o respetivo expediente subsequente;
- l)Assegurar a gestão e atualização dos suportes digitais ou plataformas de apoio ao funcionamento dos órgãos municipais, quando existentes, em articulação com os serviços competentes;
- m)Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.