Na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, funcionam os serviços de cultura, aos quais compete, concretamente:
- a)No âmbito da Biblioteca Municipal:
- i)Assegurar as atividades do serviço da biblioteca municipal e outros postos de informação à comunidade, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da criação de hábitos de leitura e de apoio bibliotecário aos diversos núcleos populacionais;
- ii)Realizar estudos e emitir pareceres que permitam à Câmara Municipal, desenvolver uma política de leitura e informação adequada ao Município, nomeadamente no que se refere à criação de uma rede de bibliotecas e postos de informação e documentação municipais, à introdução de tecnologias de informação e à participação em projetos no domínio das bibliotecas;
- iii)Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino do Município;
- iv)Garantir a conservação e divulgação de livros e documentos;
- v)Organizar e manter atualizado o catálogo informático dos documentos;
- vi)Proceder ao arquivo de informação da imprensa nacional, regional e local de interesse para o Município;
- vii)Proceder à seleção, aquisição, renovação, conservação e atualização do fundo documental, assegurando a sua adequação às necessidades informativas, culturais e educativas da população;
- viii)Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Município;
- ix)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;
- x)Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;
- xi)Estimular a imaginação das crianças e jovens;
- xii)Promover a criação de serviços digitais numa base transectorial e numa lógica de parceria;
- xiii)Organizar e dinamizar atividades culturais, educativas e de promoção da leitura, dentro e fora das instalações da biblioteca, promovendo o acesso da população à cultura e à informação;
- xiv)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- b)No âmbito da Promoção de Eventos:
- i)Propor e coordenar as atividades e programas culturais do Município, nas suas mais variadas vertentes (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.);
- ii)Promover a cooperação e apoiar, na sua área de atuação, as atividades da administração central, dos Municípios vizinhos, das juntas de freguesia e dos agentes sociais e culturais do Município;
- iii)Promover e regulamentar o apoio à edição de publicações e estudos de interesse para a difusão e desenvolvimento histórico e cultural do Município;
- iv)Dinamizar, preservar, valorizar e divulgar o património histórico e cultural, imóvel e imaterial do Município;
- v)Proceder à programação e gestão dos equipamentos afetos a esta área;
- vi)Promover e apoiar a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia/etnologia;
- vii)Propor e participar, em articulação com outros serviços, na elaboração de candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural;
- viii)Cooperar, no âmbito das suas competências, com outros serviços no desenvolvimento de eventos no domínio da educação, turismo, desporto, juventude e ação social, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos;
- ix)Promover a divulgação dos eventos culturais, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- c)No âmbito do apoio ao associativismo:
- i)Assegurar o apoio ao associativismo cultural e/ou desportivo do Município, promovendo a cooperação com associações, coletividades, clubes e demais entidades locais, designadamente através do acompanhamento técnico e administrativo, da articulação institucional, da gestão de programas e apoios municipais e da promoção da participação cívica e do desenvolvimento cultural e desportivo do concelho.