Na dependência direta do Chefe da Divisão de Gestão Financeira funciona o Serviço de Contabilidade, ao qual compete, designadamente:
- a)Orientar, coordenar e zelar pelo normal funcionamento da contabilidade municipal, assegurando a fiabilidade, regularidade e transparência da informação financeira e orçamental;
- b)Assegurar a aplicação rigorosa do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), garantindo o cumprimento das normas contabilísticas e legais aplicáveis às autarquias locais;
- c)Reunir, tratar e sistematizar todos os elementos necessários à preparação das demonstrações previsionais, designadamente o Orçamento, as Grandes Opções do Plano, incluindo o Plano Plurianual de Investimentos e as Atividades Mais Relevantes, bem como das respetivas alterações e revisões;
- d)Elaborar a prestação de contas do exercício, assegurando a organização, consistência e tempestividade da informação contabilística e a disponibilização dos elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- e)Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamental e a gestão financeira municipal, assegurando que qualquer despesa apenas é autorizada quando exista dotação orçamental disponível, adequada, legalmente cabimentada e em conformidade com os princípios da legalidade e da boa gestão financeira;
- f)Proceder à emissão de guias de receita e assegurar o correto registo e controlo da arrecadação de receitas municipais;
- g)Efetuar a classificação contabilística dos pedidos de autorização de despesa, bem como emitir os respetivos cabimentos e requisições externas de despesa;
- h)Proceder ao registo contabilístico das faturas, bem como à emissão de ordens de pagamento, avisos de lançamento e respetivos meios de pagamento, assegurando o cumprimento dos prazos legais;
- i)Manter atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outros credores, bem como os mapas de acompanhamento e atualização dos empréstimos e demais responsabilidades financeiras do Município;
- j)Acompanhar e monitorizar a execução dos compromissos assumidos, bem como a evolução do endividamento municipal, assegurando o cumprimento dos limites legais e das regras aplicáveis aos compromissos plurianuais e pagamentos em atraso;
- k)Efetuar mensalmente as reconciliações bancárias e assegurar a conformidade entre os registos contabilísticos e os extratos das instituições financeiras;
- l)Realizar trimestralmente a circularização de saldos de terceiros, garantindo a fiabilidade da informação relativa a devedores e credores;
- m)Acompanhar, monitorizar e desenvolver os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão, incluindo a análise da execução e da informação financeira de suporte à decisão;
- n)Colaborar na definição, aplicação e monitorização da Norma de Controlo Interno, assegurando a segregação de funções, a mitigação de riscos financeiros e a melhoria contínua dos procedimentos contabilísticos;
- o)Manter devidamente organizado, atualizado e acessível o arquivo de toda a documentação contabilística, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- p)Remeter, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, toda a informação, documentos e mapas legalmente exigidos às entidades externas competentes;
- q)Prestar apoio técnico no âmbito de auditorias externas, designadamente do Revisor Oficial de Contas, Inspeção Geral de Finanças e do Tribunal de Contas;
- r)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo serviço.