Competem em comum às diversas unidades orgânicas flexíveis nas respetivas áreas:
- a)Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal afeto a cada unidade ou subunidade orgânica;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e documentos de prestação de contas;
- d)Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;
- e)Coordenar a atividade dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;
- g)Zelar pela conservação do património afeto a cada unidade ou subunidade orgânica;
- h)Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos trabalhadores e demais pessoal afeto a cada unidade ou subunidade orgânica;
- i)Preparar, quando disto incumbidos, estudos e análises acerca de assuntos que careçam de tratamento ulterior;
- j)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- k)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, no âmbito das suas competências e nas áreas dos respetivos serviços;
- l)Executar outras funções que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.