Na dependência do Chefe da Unidade de Ambiente, funciona o Serviço de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, estrutura municipal responsável pela gestão, exploração e controlo dos sistemas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos, assegurando a continuidade do serviço, a qualidade, a salubridade pública, a eficiência operacional e o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a instalação, gestão e manutenção dos recipientes de deposição de resíduos, bem como assegurar a organização, recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, definindo e otimizando os respetivos circuitos e itinerários;
- b)Promover a deposição, recolha, transporte, tratamento e encaminhamento para destino final dos resíduos sólidos urbanos, incluindo os fluxos objeto de recolha seletiva;
- c)Assegurar o acompanhamento e o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços relativos à recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, quando aplicável;
- d)Organizar, manter atualizada e gerir a informação cadastral, técnica e operacional necessária ao planeamento, gestão, exploração, manutenção e controlo dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar o correto funcionamento das Estações de Tratamento de Água (ETA) e das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), promovendo e executando as operações de exploração, manutenção, desinfeção e controlo da qualidade, incluindo a realização de análises químicas e bacteriológicas, nos termos legais;
- f)Assegurar a vigilância das condições de higiene, salubridade e saúde pública no âmbito das suas competências, solicitando, sempre que necessário, a intervenção das autoridades sanitárias competentes, bem como promover ações regulares de desinfeção, desratização e desinfestação;
- g)Organizar, atualizar e gerir os processos dos consumidores de água e dos utentes das redes de saneamento, assegurando o registo, tratamento, controlo e atualização permanente da informação técnica e administrativa associada;
- h)Assegurar o processo de faturação dos consumos de água, bem como a liquidação e cobrança das taxas e tarifas de ligação, disponibilidade e utilização das redes de saneamento, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;
- i)Elaborar mapas, listagens, extratos de conta, certidões de dívida e demais elementos inerentes ao fornecimento de água e à utilização das redes de saneamento, designadamente para efeitos de cobrança coerciva e de execução fiscal, nos termos legais;
- j)Assegurar a prestação de informação e apoio técnico e administrativo às entidades reguladoras, fiscalizadoras e de controlo, designadamente no âmbito do regime de regulação dos serviços de águas e resíduos, incluindo a preparação, tratamento e envio dos dados e relatórios legalmente exigidos;
- k)Promover a adoção de medidas de eficiência hídrica, redução de perdas, sustentabilidade ambiental e melhoria contínua do desempenho dos sistemas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
- l)Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.