Na dependência do Chefe da Unidade de Ambiente, funciona o Serviço de Administração Direta, responsável pela execução e acompanhamento das intervenções realizadas por administração direta na manutenção, conservação e reparação do património municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Planear, coordenar, executar e assegurar o controlo da execução das atividades e intervenções realizadas por administração direta, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança, saúde e qualidade aplicáveis;
- b)Executar, por administração direta, obras de conservação, reparação e pequena reabilitação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal, recorrendo a meios próprios do Município ou, quando necessário, a meios de apoio contratualizados, de acordo com critérios de eficiência orçamental e racionalização da utilização de recursos humanos, materiais e equipamentos;
- c)Proceder à conservação e manutenção corrente da rede viária municipal, bem como dos edifícios, equipamentos e infraestruturas coletivas municipais;
- d)Executar intervenções de carácter urgente ou de emergência, nomeadamente em situações de degradação, risco iminente, intempéries ou ocorrências imprevistas que afetem a segurança de pessoas e bens;
- e)Assegurar a manutenção e pequenas reparações do mobiliário urbano, sinalização, equipamentos de apoio à circulação rodoviária e pedonal, e demais infraestruturas de uso público sob responsabilidade municipal;
- f)Colaborar na montagem, desmontagem e apoio logístico a eventos, iniciativas municipais e atividades promovidas ou apoiadas pelo Município, em articulação com os serviços competentes;
- g)Identificar, verificar e programar as necessidades de materiais, ferramentas, equipamentos e meios técnicos indispensáveis ao normal funcionamento do serviço e à execução das intervenções previstas;
- h)Assegurar a gestão, conservação, controlo e adequada utilização dos materiais, ferramentas, viaturas e equipamentos afetos ao serviço, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;
- i)Elaborar, sempre que necessário, os mapas de custos das operações e intervenções realizadas, assegurando o respetivo acompanhamento e controlo;
- j)Colaborar com os demais serviços municipais, juntas de freguesia e entidades externas, sempre que tal se revele necessário à execução das intervenções por administração direta;
- k)Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho nas atividades desenvolvidas, em articulação com os serviços competentes;
- l)Apoiar tecnicamente o Chefe da Unidade de Ambiente na identificação de necessidades de intervenção, na programação dos trabalhos e na avaliação do estado de conservação das infraestruturas municipais;
- m)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.