- 1 -O dirigente associativo jovem estudante da UC referido no artigo 19.º goza dos seguintes direitos de apoio ao associativismo jovem:
- a)Prioridade de inscrição nas turmas das unidades curriculares que frequentam;
- b)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertença, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- c)Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo;
- d)Adiamento da apresentação de trabalhos e relatórios escritos e da realização de provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, a que não tenha podido comparecer comprovadamente pelos motivos referidos nas alíneas anteriores, devendo a nova data ser acordada com o docente.
- 2 -A concessão dos direitos referidos no número anterior depende da apresentação, no SAG-UO's, de documento comprovativo da comparência nas atividades que conferem esse direito, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável.
- 3 -O estudante dirigente associativo jovem referido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 19.º goza do direito de, em cada ano letivo, realizar exames:
- a)Na época especial, até 4 unidades curriculares semestrais ou a 2 anuais;
- b)Nas épocas extraordinárias de exames, até 5 exames, se tiver direito ao respetivo estatuto na totalidade do ano letivo, ou até 3 exames, caso o estatuto ou a inscrição respeitem apenas a um semestre, com um limite máximo de 2 exames por unidade curricular.
- 4 -Nos casos em que a tomada de posse como dirigente associativo ocorra em momento próximo da realização das épocas especiais e extraordinárias de exames, apenas relevam, para esse efeito, os elementos referidos no artigo 20.º que derem entrada no SGA até 15 dias úteis antes do seu início.
Artigo 21.º — Regime de frequência e de avaliação do estudante dirigente associativo jovem da UC
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018