- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da UC que pertence aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no RNAJ, deve ser enviada pelo IPJ, ou entregue pelo próprio, a seguinte documentação:
- a)Certidão da ata da tomada de posse nos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis após a sua realização, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- b)Declaração emitida pelo IPJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
- 2 -Tratando-se de dirigente associativo jovem da AAC, deve a respetiva Direção remeter ao SGA, até ao prazo máximo de 15 de outubro, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
- 3 -No caso dos dirigentes associativos referidos no n.º 2 do artigo 19.º, devem as respetivas Direções remeter ao SGA, até ao prazo máximo de 15 de outubro, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
- 4 -Caso haja, no decurso do mesmo ano letivo, alteração na lista referida no número anterior, essa alteração deve ser comunicada ao SGA no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 20.º — Reconhecimento do estatuto de estudante dirigente associativo jovem da UC
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018