- 1 -É considerado estudante com participação em atividades de reconhecido mérito para a UC aquele que seja, nessa condição, atestado pela respetiva direção da UO, com base em relatório das atividades desenvolvidas.
- 2 -A direção da UO remete ao SGA, até 30 de maio de cada ano, a listagem dos estudantes que beneficiam do estatuto de estudantes que participem em atividades de reconhecido mérito da UC.
Artigo 38.º — Conceito de estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018