- 1 -O estudante que frequente pela primeira vez a UC, ou que tenha pedido mudança de curso, e se tenha inscrito após terem decorrido mais de 4 semanas letivas, por motivo que não lhe seja imputável, tem direito a requerer exame, na época especial, a 2 unidades curriculares semestrais do primeiro semestre ou a 1 unidade curricular anual.
- 2 -Para efeitos da atribuição do direito previsto no número anterior, o estudante deve comunicar a sua situação ao SGA, até 15 dias antes do início da época especial.
- 3 -Serão objeto de regulamentação própria as situações em que, ao abrigo de uma dupla titulação, os estudantes estejam na UC por um período de tempo limitado e não suscetível de ser alargado.
Artigo 41.º — Estudantes que ingressem ou tenham sido colocados através de regimes especiais
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018