- 1 -São dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respetivas confissões religiosas os estudantes da UC que as professem.
- 2 -Para poder beneficiar do direito referido no número anterior, o estudante tem que apresentar no SGA, requerimento obrigatoriamente acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
- 3 -O estudante tem ainda direito à realização, em época especial, dos exames a que não tenha podido comparecer nas épocas normal ou de recurso pelo facto de os mesmos coincidirem com o dia dedicado ao repouso e ao culto pela respetiva confissão religiosa.
Artigo 47.º — Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018