- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que estejam validamente matriculados e inscritos num dos cursos ou ciclos de estudos conferentes de grau da UC, não podendo haver outra regulamentação que o contrarie.
- 2 -Nenhum estudante pode beneficiar em simultâneo de mais do que uma das situações previstas no presente regulamento, salvaguardado o disposto nos artigos 44.º e 45.º
- 3 -Os casos de dúvida, omissão ou situações não regulamentadas, são decididos por despacho do Reitor da UC.
Artigo 48.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018