- 1 -O prazo referido no n.º 1 do artigo 6.º, para solicitação de qualquer dos estatutos referidos neste regulamento, é de 30 de novembro no ano letivo de 2011/2012.
- 2 -O prazo referido no n.º 2 do artigo 20.º, para remissão, pela AAC, da lista de estudante a quem deve ser concedido estatuto de dirigente associativo, é de 30 de novembro no ano letivo de 2011/2012.
Artigo 49.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018