- 1 -O setor de mercados e feiras tem por competências a gestão de mercados e feiras do concelho, designadamente:
- a)Organizar e gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Gerir os espaços dentro dos mercados e feiras, estudando e propondo medidas de racionalização;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças dos vendedores
- d)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências de feiras e mercados.
Artigo 19.º — Setor de mercados e feiras
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