É revogado o n.º 2 do artigo 18.º do anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019 e aditados os n.os 2 e 3, ao referido artigo com a seguinte redação:
Artigo 18.º
Departamento de Finanças e Património
- 1 -(...)
- 2 -(Revogado.)
- 2 -Chefia Intermédia de 3.º grau - Contratação Pública:
Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Contratação Pública, sob orientação da Departamento de Finanças e Património, nomeadamente:
- a)Assegurar os procedimentos de formação dos contratos de aquisição de bens móveis e serviços sujeitos à contratação pública;
- b)Assegurar em colaboração com os serviços municipais, atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município;
- c)Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da agregação de necessidades;
- e)Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos;
- f)Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio;
- g)Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
- h)Manter atualizada uma base de dados com interesse para o Município no que respeita à contratação pública.
- 3 -O Departamento de Finanças e Património compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção de Património e Aprovisionamento;
- b)Setor da tesouraria;
- c)Setor da contabilidade.
- d)Setor de liquidação e cobrança de taxas.
- e)Auditoria e gestão de contratos.