É revogado o n.º 2 do artigo 22.º do anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019 e aditados os n.os 2 e 3, ao referido artigo com a seguinte redação:
Artigo 22.º
Departamento de Administração Geral
- 1 -(...)
- 2 -(Revogado.)
- 2 -Chefia Intermédia de 3.º grau - Cidadania
Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Cidadania, sob orientação da Departamento de Administração Geral, nomeadamente:
- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens;
- b)Garantir, implementar e divulgar metodologias e mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização;
- c)Colaborar e dar apoio às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
- d)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens.
- 3 -O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Serviços de Recursos Humanos, Expediente;
- b)Serviços administrativos de Apoio aos órgãos;
- c)Serviços Jurídicos;