- 1 -São atribuições fundamentais do Museu:
- a)Inventariar, documentar, conservar, divulgar, investigar e enriquecer os bens e coleções da UAc ou à sua guarda;
- b)Salvaguardar o património científico e artístico da UAc;
- c)Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários;
- d)Promover atividades de divulgação, educativas e científicas, de interesse para a comunidade.
- 2 -O Museu tem ainda as seguintes atribuições:
- a)Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos bens e coleções que estão à sua guarda;
- b)Fomentar o intercâmbio com outros museus e entidades congéneres;
- c)Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas;
- d)Promover a cultura científica através da interpretação dos bens e coleções;
- e)Constituir um recurso educativo com atividades pedagógicas que envolvam a comunidade universitária e as múltiplas áreas científicas da UAc;
- f)Tornar as coleções acessíveis ao público através de exposições permanentes e temporárias;
- g)Promover o acesso ao património e informação museológica, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.
Artigo 10.º — Atribuições do Museu
Vigente desde: 31/05/2017
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