- 1 -São atribuições fundamentais do Arquivo:
- a)Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e enriquecer o património arquivístico da UAc ou outro à sua guarda;
- b)Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;
- c)Promover atividades de divulgação do Arquivo, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento.
- 2 -O Arquivo tem ainda as seguintes atribuições:
- a)Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos arquivos da UAc ou que estão à sua guarda;
- b)Fomentar o intercâmbio com outros arquivos;
- c)Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas, nomeadamente, no apoio à formação em estudos de natureza arquivística, histórica, patrimonial ou paleográfica;
- d)Promover o acesso aos arquivos e à informação neles contida, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.
Artigo 9.º — Atribuições do Arquivo
Vigente desde: 31/05/2017
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