- 1 -São atribuições fundamentais da BAM:
- a)A atualização, o tratamento técnico, a difusão e preservação dos seus acervos informacionais, de caráter bibliográfico, arquivístico e museológico, em vários formatos e suportes;
- b)O apoio ao ensino e à investigação, disponibilizando serviços de informação bibliográfica, arquivística e museológica, reais ou virtuais;
- c)A gestão logística e informacional dos centros de documentação existentes ou a criar.
- 2 -Incumbe ainda à BAM:
- a)Disponibilizar os seus acervos informacionais ao público universitário e à comunidade em geral, adquiridos por compra, permuta, oferta, doação, legado ou depósito;
- b)Garantir o empréstimo interbibliotecas, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas, arquivos e museus, nacionais ou internacionais;
- c)Promover os respetivos serviços, acervos e áreas de atividade;
- d)Participar em órgãos ou comissões de caráter consultivo e deliberativo no setor de bibliotecas, arquivos e museus, de âmbito nacional ou internacional;
- e)Promover a formação profissional e a valorização do pessoal ao seu serviço.
- 3 -A BAM pode ainda prosseguir projetos de atividade cultural, individualmente ou em cooperação com outras entidades e/ou serviços internos ou externos à Universidade dos Açores (UAc), de âmbito nacional ou internacional.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017