- 1 -O coordenador de área da BAM corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.
- 2 -O coordenador de área da BAM é um técnico superior da área das Ciências Documentais e da Informação (Biblioteca e Arquivo) e/ou da área de Museologia, com o perfil e currículo adequados ao exercício do cargo.
- 3 -Ao coordenador de área compete coadjuvar o diretor, designadamente:
- a)Na definição da estratégia global e setorial da BAM;
- b)Na orientação e coordenação das atividades da BAM;
- c)Na gestão dos recursos humanos e espaços e na manutenção de equipamentos.
- 4 -Ao coordenador de área compete ainda:
- a)Coordenar tecnicamente as áreas de intervenção da BAM;
- b)Coordenar operacionalmente as equipas técnicas;
- c)Coordenar tecnicamente as atividades de promoção da BAM e dos seus acervos;
- d)Gerir tecnicamente o repositório institucional e propor procedimentos, normas e princípios orientadores para a respetiva gestão;
- e)Assegurar a gestão e manutenção da componente informática da BAM;
- f)Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;
- g)Propor ao diretor ações de intervenção técnica, divulgação de acervos e outras no âmbito das atribuições da BAM;
- h)Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da sua coordenação, sempre que para tal solicitado;
- i)Zelar pelo cumprimento das orientações do serviço;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo diretor.
Artigo 6.º — Coordenador de área
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017