- 1 -São atribuições fundamentais da Biblioteca:
- a)Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e atualizar os acervos bibliográficos da UAc;
- b)Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;
- c)Promover atividades de divulgação da Biblioteca, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento, fomentando a promoção do livro e da leitura.
- 2 -A Biblioteca tem ainda as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão e a difusão dos recursos eletrónicos informacionais de biblioteca disponíveis na BAM;
- b)Assegurar a gestão e a difusão das bibliotecas particulares e patrimoniais da UAc;
- c)Assegurar a formação de utilizadores e garantir o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;
- d)Fomentar o intercâmbio com outras bibliotecas;
- e)Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas.
- f)Promover o acesso à informação de biblioteca, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.
Artigo 8.º — Atribuições da Biblioteca
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