- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço dentro do horário que lhes for cometido e aí permanecer continuamente sob pena de marcação de falta.
- 2 -Para verificação do dever de assiduidade e pontualidade, todos os trabalhadores devem registar a(s) entrada(s) e a(s) saída(s), a efetuar conforme definido no artigo seguinte.
- 3 -Após registo de entrada, os trabalhadores só podem ausentar-se do local habitual onde exercem funções, durante o período de trabalho, mediante registo da saída, mesmo que o fundamento da saída seja a prestação de trabalho no exterior, a frequência de ações de formação ou participação em seminários ou outros eventos de idêntica natureza, carecendo de prévia autorização do respetivo superior hierárquico.
Artigo 15.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021