- 1 -A comunicação e justificação de ausências são feitas no sistema de informação de registo de assiduidade, sempre que possível antes da ocorrência ou, impreterivelmente, no primeiro dia de comparência ao serviço após esta.
- 2 -Os documentos para justificação de falta devem ser inseridos no sistema de informação de registo de assiduidade, salvo quando disposição legal exija a entrega do documento original, independentemente do seu envio em formato digital.
Artigo 17.º — Justificação das faltas
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021