- 1 -A tudo o que não se encontre expressamente consagrado no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação aplicável ao respetivo vínculo contratual.
- 2 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da NOVA FCSH.
Artigo 22.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021