- 1 -As reuniões plenárias da CC só podem realizar-se na presença da maioria dos membros com direito a voto.
- 2 -As reuniões setoriais da CC realizam-se na presença de qualquer número dos seus membros.
- 3 -Caso a reunião ocorra sob proposta de um dos membros da CC a sua presença é obrigatória.
- 4 -Na falta de quórum ou perante outras circunstâncias excecionais que o justifiquem, mediante decisão fundamentada a registar na ata, o presidente da CC suspende a reunião e convoca nova reunião para qualquer dos dias úteis seguintes.
- 5 -A convocatória da nova reunião nos termos do número anterior deve mencionar expressamente que a CC delibera desde que esteja presente ou a participar 1/3 dos seus membros com direito a voto.
Artigo 9.º — Quórum das reuniões
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023