- 1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento e os horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) - Sede e Secções Regionais dos Açores (SRATC) e da Madeira (SRMTC), independentemente da natureza do respetivo vínculo, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
- 2 -O disposto no presente Regulamento não prejudica o dever de disponibilidade permanente previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023