Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Artigo 12.º — Controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 20/04/2023
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