- 1 -O CCADD, tem seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Os Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Três a cinco professores catedráticos, nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor.
- 2 -Compete ao CCADD:
- a)Preparar e conduzir o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- b)Determinar o calendário de avaliação do desempenho dos docentes;
- c)Aprovar e publicitar, previamente ao início do processo de avaliação, os critérios de harmonização;
- d)Densificar os critérios de avaliação relativos às vertentes e parâmetros a que aludem os artigos 5.º a 9.º, no primeiro semestre de cada período de avaliação;
- e)Nomear os avaliadores em todas as situações previstas neste regulamento;
- f)Enviar aos avaliadores os resultados dos inquéritos de avaliação ao desempenho pedagógico dos docentes promovidos pelo Conselho Pedagógico da FMDUL e que tenham sido considerados representativos do universo dos estudantes por este órgão;
- g)Proceder à harmonização das avaliações, tendo em vista um justo equilíbrio da distribuição dos resultados, em obediência ao princípio de diferenciação do desempenho;
- h)Notificar o resultado da avaliação a cada avaliado, dando conhecimento aos respetivos avaliadores;
- i)Remeter as avaliações ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada, para homologação;
- j)Pronunciar-se sobre os aspetos em aberto ou omissos nos regulamentos, suscitados por ocorrências singulares, ou sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pelo Diretor.
- 3 -O mandato dos membros do CCADD designados nos termos da alínea c) do n.º 1 tem a duração do período restante do mandato do Diretor.
Artigo 14.º — Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019