- 1 -A avaliação é realizada pelos avaliadores através dos parâmetros constantes neste regulamento e dos critérios definidos pelo CCADD.
- 2 -Concluída a avaliação, o CCADD notifica a classificação quantitativa a cada avaliado, dando conhecimento aos respetivos avaliadores.
Artigo 17.º — Avaliação e notificação da classificação quantitativa
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019