Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são consideradas elegíveis todas as mobilidades que:
- a)Se realizem numa instituição estrangeira que tenha estabelecido com o IPS qualquer tipo de acordo ou protocolo versando a mobilidade, no caso de um período de Ensino;
- b)Incluam atividades elegíveis nos termos fixados pelo artigo anterior.