Aprova o Regulamento de Mobilidade Internacional dos/as Trabalhadores/as Docentes, Investigadores/as e não Docentes do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e condições de participação dos/as trabalhadores/as docentes, investigadores/as e não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal, doravante designado por IPS, em ações de mobilidade internacional.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as deslocações ao estrangeiro praticadas ao abrigo de programas comunitários e extracomunitários em que o IPS participe, bem como as que ocorrerem no quadro de parcerias, protocolos ou convénios celebrados entre o IPS e instituições congéneres estrangeiras.
Elegibilidade dos participantes
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados/as elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento, os/as trabalhadores/as com vínculo com o IPS que na data da realização da mobilidade detenham essa qualidade.
Competências da Gestão da Mobilidade
Bolsas de mobilidade
Bolsas estratégicas
Estatuto de Trabalhador/a em Mobilidade
Direitos do/a Trabalhador/a em Mobilidade
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são direitos do/a trabalhador/a em mobilidade:
Deveres do/a trabalhador/a em mobilidade
Atividades elegíveis para os/as Trabalhadores/as em Mobilidade
Elegibilidade da Mobilidade
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são consideradas elegíveis todas as mobilidades que:
Duração dos períodos de mobilidade de trabalhadores/as
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são consideradas as seguintes durações para os períodos de mobilidade realizados ao abrigo do programa Erasmus+:
Pedido do estatuto de trabalhador/a em mobilidade
Condição de atribuição do estatuto de Trabalhador/a em Mobilidade
A atribuição do estatuto de trabalhador/a em mobilidade carece de parecer sobre a relevância estratégica da mobilidade pelo Diretor/a da UO ou do/a superior hierárquico.
Candidatura à atribuição de bolsa de mobilidade
Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as à atribuição da bolsa de mobilidade
A Classificação Final (CF) de cada candidatura é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0.5) * RE + (0.3) * (MR+MNR) + (0.2) * VC
Organização da mobilidade do/a trabalhador/a do IPS
Documentação do processo de trabalhador/a em mobilidade
Desistência do estatuto de trabalhador/a em mobilidade
Devolução de Bolsa de Mobilidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
317605289