- 1 -O/A trabalhador/a do IPS que pretenda candidatar-se a uma bolsa de mobilidade deverá instruir o processo de candidatura respetivo, nos termos e prazos estipulados no edital publicitado na página do IPS e divulgado a todos/as os/as trabalhadores/as.
- 2 -No âmbito da candidatura à atribuição de bolsa de mobilidade, a mesma será seriada de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º
- 3 -O/A trabalhador/a pode candidatar-se a mais do que uma bolsa, num mesmo ano letivo, desde que indique as prioridades, sendo as candidaturas seriadas de acordo com as prioridades estabelecidas.
- 4 -As candidaturas submetidas serão analisadas individualmente, independentemente da mobilidade se realizar em conjunto.
Artigo 15.º — Candidatura à atribuição de bolsa de mobilidade
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024