- 1 -As candidaturas que tenham a atribuição de 0 pontos (nada relevante) no critério de relevância estratégica prevista na alínea a) no n.º 2 do presente artigo, serão excluídas.
- 2 -Às candidaturas admitidas serão aplicados os seguintes critérios:
- a)RE - Relevância estratégica da candidatura para a UO ou Serviço, avaliada, fundamentada e divulgada pelo/a dirigente máximo (1 - muito pouco relevante; 2 - pouco relevante; 3 - razoavelmente relevante; 4 - relevante; 5 - muito relevante);
- b)MR - Número de mobilidades realizadas nos últimos 5 anos (0 pontos: cinco ou mais mobilidades; 1 ponto: quatro mobilidades; 2 pontos: três mobilidades; 3 pontos: duas mobilidades; 4 pontos: uma mobilidade; 5 pontos: zero mobilidades);
- c)MNR - Número de mobilidades aprovadas, aceites e não realizadas nos últimos 5 anos, excetuando-se os casos previstos na lei ao abrigo das faltas justificadas (2 pontos negativos por cada mobilidade não realizada);
- d)VC - Tipo de vínculo contratual, são atribuídos 2 pontos a docentes de carreira, investigadores/as e a trabalhadores/as não docentes, e zero pontos a docentes convidados/as e investigadores/as contratados/as a termo.
A Classificação Final (CF) de cada candidatura é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0.5) * RE + (0.3) * (MR+MNR) + (0.2) * VC
- 3 -A seleção dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da Classificação Final.
- 4 -Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior tempo de serviço dos/as candidatos/as no IPS;
- b)Ordem crescente da data de nascimento dos/as candidatos/as.
Artigo 16.º — Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as à atribuição da bolsa de mobilidade
Vigente desde: 02/05/2024
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